Tatuagem não pode excluir candidato aprovado em concurso da polícia militar

Foto: Rafael Cassaro

Por mais que hoje a tatuagem já tenha uma aceitação melhor do que anos atrás em diversas áreas de trabalho, é sabido que ainda há muito preconceito com os tatuados, principalmente quando as  tatuagens são em grande quantidade e de maior visibilidade. Especificamente a tatuagem – para nem entrar no mérito de outras modificações corporais – ainda é motivo de exclusão de diversos profissionais que estão em busca de um emprego. Grosso modo, o mercado de trabalho é voraz, altamente conservador e discriminatório.

Aos poucos temos sinais de avanços, o que é motivo para se alegrar.
O website do Poder Judiciário de Santa Catarina publicou recentemte uma matéria anunciando que a tatuagem não pode mais excluir candidatos que forem aprovados em concursos para a polícia militar.

Abaixo reproduzimos o texto divulgado:

“Ser tatuado não é condição que incapacite candidato aprovado em concurso público para o Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar de Santa Catarina. A decisão unânime da 3ª Câmara de Direito Público do TJ  confirmou sentença prolatada em mandado de segurança impetrado por um candidato excluído na quarta fase de concurso realizado em 2010, por ostentar uma tatuagem.

   Ao confirmar a sentença, o relator, desembargador Cesar Abreu, lembrou decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça sobre situações semelhantes. “É que a exclusão de candidato de concurso público, baseada no simples fato de possuir uma tatuagem, além de ser discriminatória, contraria os princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade”, resumiu o relator (Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2012.008606-9).”

O desembargador Cesar Abreu fez uma feliz lembrança ao mencionar que excluir um candidato por ser tatuado é uma atitude discriminatória. Experamos ver mais gente seguindo o exemplo do desembargador, para que no futuro possamos viver num mundo que ofereça as mesmas condições e oportunidades para todos.

Aspiramos.

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