Foto: reprodução/Bing
Segundo Ana Maria Baila Albergaria Pereira o capacitismo é a discriminação e o preconceito social contra pessoas com alguma deficiência. Podendo se apresentar de forma ativa e passiva, afetando dentre tantas áreas da vida, a exclusão de pessoas com deficiência do mercado de trabalho.
Dia 01 de Abril de 2020 a Polícia Militar do Paraná (PMPR) divulgou o edital do seu concurso para 2.400 vagas, sendo 2.000 vagas para policiais e 400 vagas para bombeiros. Porém, o edital do concurso é no mínimo assustador pelo nível de capacitismo e por se apresentar de modo inteiramente inconstitucional operando pela lógica da exclusão.
O edital de concurso público da PMPR coloca que candidates que apresentarem “deformidades” na orelha pelo uso de alargador ou tiverem tatuagens visíveis, mesmo com uniforme de treinamento sejam desclassificades. Além disso, é grave e atenta contra a constituição e os direitos humanos, quando o mesmo documento não disponibiliza vagas para pessoas com deficiência e exclui pessoas que necessitem de óculos ou lentes de contato para correção da visão.
Importante pontuar que desde 17 de Agosto de 2016 o Supremo Tribunal Federal – STF julgou inconstitucional a proibição de tatuagens a candidates a cargo público estabelecida em leis e editais de concurso público.
Segundo o G1-PR o Ministério Público do Paraná (MP-PR) “expediu uma recomendação administrativa solicitando que o edital seja corrigido, já que considera as medidas possivelmente inconstitucionais” (sic). A ação se deu após a Promotoria de Justiça de Direitos Constitucionais de Curitiba receber denúncias sobre o edital.
Ainda segundo o G1, ao todo, o MP-PR indicou quatro pontos do edital de concurso público que considerou irregulares, devendo ser corrigidos em até 30 dias, sendo eles:
- Tatuagens: o edital prevê que serão considerados inaptos candidatos com tatuagem em áreas visíveis que não esteja protegida pelo uniforme de treinamento físico e seja contrária à “estética militar”;
- Deformidade nas orelhas: segundo o edital, serão desclassificados os candidatos que apresentarem deformidade na orelha pelo uso de alargador ou outros acessórios;
- Uso de óculos e lente de contato: conforme o documento, o exame oftalmológico deve ser feito sem correção, podendo o candidato ser desclassificado se usar algum instrumento de correção de vista;
- Vagas para pessoas com deficiência: de acordo com o edital, “pela natureza dos cargos”, não foram disponibilizadas vagas para pessoas com deficiência.
O MP-PR pediu ainda para que a PMPR reserve 5% das vagas do edital para pessoas com deficiência, seguindo os critérios do Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná. As vagas para pessoas com deficiências em concursos públicos estão previstas na lei 8.112/90 em seu artigo 5º no § 2º:
“Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.“
O percentual mínimo de reserva para deficientes é de 5% segundo o decreto de lei 3.298/99.
Já sobre a tensão entre a instituição Polícia Militar e a tatuagem, o duelo vem sendo travado há alguns anos. Em 2012, conforme escrevemos AQUI, o website do Poder Judiciário de Santa Catarina publicou uma matéria anunciando que a tatuagem não poderia mais excluir candidates que fossem aprovades em concursos para a polícia militar. Na ocasião, o desembargador responsável, Cesar Abreu, fez uma feliz lembrança ao mencionar que excluir candidates por serem tatuades é uma atitude discriminatória.
Aguardemos quais são serão as medidas tomadas pela PMPR. É inaceitável que as instituições sigam operando com a cabeça do século passado e não toleraremos passivamente a exclusão de pessoas – seja no mercado de trabalho ou em qualquer outro campo da vida – por conta de seus corpos. Estejamos atentes e fortes!